O mês de dezembro está sendo um mês bem movimentado para o concurseiro que mora em Belém/PA... Além da publicação do Edital da CTBEL, do IPAMB e mais recentemente, do INSS (assuntos para outro post), e da expectativa em relação a outros editais locais, foi publicada, no início da semana, a autorização para o concurso da Polícia Federal em nível Nacional.
A autorização do concurso da Polícia Federal foi publicada no Diário Oficial da União nesta Segunda-Feira, 12 de dezembro, pelo MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Foram autorizadas, no total, 1.200 vagas para provimento efetivo, e a Portaria que autorizou o concurso exige um prazo máximo de 06 meses até a publicação do Edital; Espera-se, portanto, o Edital do Concurso da Polícia Federal nos próximos meses (o Edital tem que sair até maio/2012).
Segue a autorização, na integra:
PORTARIA No- 559, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de um mil e duzentos cargos da Carreira Policial Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
Cargos | Quantidade |
Agente de Polícia Federal | 500 |
Papiloscopista Policial Federal | 100 |
Delegado de Polícia Federal | 150 |
Perito Criminal Federal | 100 |
Escrivão de Polícia Federal | 350 |
Total | 1.200 |
Ola professora!
ResponderExcluirDiz pra galera aih que eh possivel sim!
Ateh eu passei!!!
Kkkkkk
Um beijo!